PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como faço para participar?

 

A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras, nas lojas e quiosques participantes da promoção, você ganhará um  número da sorte para concorrer ao sorteio de 8 Smart TV de 50”.

Para concorrer, você precisa realizar o seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais do website https://promo.grupohipercenter.com.br,  aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

Passo a passo:

  1. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais no website https://promo.grupohipercenter.com.br;
  2. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
  3. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, você receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte).
  4. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

Não serão válidos nessa promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Os cupons devem ser depositados nas urnas localizadas em qualquer um dos Hiper Center de Campo Grande/MS.

Posso somar minhas compras de várias lojas para receber 1 (um) número da sorte?                                         

Sim, basta fazer o cadastro de cada notas fiscal no site, e a cada R$ 80,00 em compras nas lojas participantes da promoção você ganhará 1(um) número da sorte. Exemplo: juntando R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 100,00 (cem reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção. 

Qual é o período da promoção?

A promoção é válida para compras feitas no período de 09/12/2020 até 17/01/2021.

Quem pode participar da promoção?

Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de idade, residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras nas lojas participantes em qualquer unidade do Hiper Center localizado em Campo Grande/MS.

Como faço para ter mais chances de ganhar?

A promoção é acumulativa, quanto mais compras forem realizadas no período, maiores são as suas chances de ganhar.

Existe um limite de participações?

O número de participações é ilimitado. 

Como saberei se fui ou não contemplado?

O Sorteio será no dia 20/01/2020 e apuração às 11Hs do dia 21/01/2021. Após a apuração informaremos os sortudos nas nossas redes sociais @hipercenter, pelo site www.grupohipercenter.com.br e os ganhadores também serão informados por meio de telefonema ou e-mail.

Como devo proceder em caso de + dúvidas?

O participante deverá acessar o site www.grupohipercenter.com.br ou diretamente com a Administração do grupo Hiper Center (67) 3356-0061.    

Conheça os 8 ganhadores da promoção Natal Mágico Hiper Center:

✔️ Samily Clarissa Lima Do Nascimento – Número da Sorte: 73862
✔️ Everlyn Navarros- Número da Sorte: 73978
✔️ Carlos Alberto Ferreira Dos Santos– Número da Sorte: 74023
✔️ Emanuela Florenciano – Número da Sorte: 74804
✔️ Thais Sathie Iseki Kumagai Runkel – Número da Sorte: 80662
✔️ Priscilla Vieira Magalhães – Número da Sorte: 82410
✔️ Denise Tamazato – Número da Sorte: 84806
✔️ Ana Chiappetta – Número da Sorte: 84891

🎉 Parabéns aos ganhadores!
🥰 agradecemos a todos que participaram!

O resultado foi extraído com base no resultado da Loteria Federal de 20/01/2021 (5531), pelo método de regra de aproximação, conforme descrito no item 6 do regulamento, item 6.4. A promoção do Hiper Center  tem Certificado de Autorização SECAP nº.04.011102/2020.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL MÁGICO HIPER CENTER”


1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Seven Administração e Participação Ltda
1.1.2. Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 787 – Centro – Campo Grande/MS – 79002-100
1.1.3. CNPJ: 02.139.652/0001-37


2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A promoção “Natal Mágico Hiper Center”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Hiper Center”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre o dia 09 de dezembro de 2020 até o dia 17 de janeiro de 2021, é permitida somente a pessoa, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 7.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
2.2. Juntando R$ 80,00 (oitenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Hiper Center participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 80,00 (oitenta reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
2.4. A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 160,00 (cento e sessenta reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 100,00 (cem reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte desta promoção.
2.5. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
2.6. O participante deverá realizar seu cadastro pessoal e de suas notas fiscais do website https://promo.grupohipercenter.com.br no período da promoção do dia 09 de dezembro de 2020 o do dia 17 de janeiro de 2021 e então fazer o upload das fotos das notas fiscais de compras realizadas no período da promoção das 10hs do dia 09 de dezembro de 2020 até às 20hs do dia 17 de janeiro de 2021, aguardando seu completo envio e confirmação de validação pelo sistema.

a. Cadastrar ou atualizar seus dados pessoais;
b. Realizar o upload das fotos das notas/cupons fiscais aguardando o seu completo envio e a confirmação de validação;
c. Após a confirmação de validação das notas/cupons fiscais, o participante receberá a confirmação automática da participação, com a descrição do número de série e ordem correspondente ao Cupom Fiscal cadastrado (número da sorte).
d. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

2.7. Devido o atual cenário de pandemia do COVID-19 o horário de funcionamento das unidades do Hiper Center poderá ser alterado sem aviso prévio conforme as restrições e decisões do Governo Federal, Estadual e Municipal.
2.8. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
2.9. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
2.10. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.
2.11. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
2.12. O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.
2.13. O participante poderá conferir seus Elementos Sorteáveis (números da sorte) com os quais está concorrendo no hotsite da promoção https:/promo.grupohipercenter.com.br bastando consultá-los mediante login apropriado.
2.14. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar,
desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez em cada um dos sorteios/apuração.
2.15. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 09 de dezembro de 2020 a 17 de janeiro de 2021 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
2.16. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Hiper Center se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
2.17. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
2.18. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Hiper Center, data e valor da compra.
2.19. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Hiper Center, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Hiper Center e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
2.20. No que se refere às lojas e quiosques do Hiper Center, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no ato do cadastro, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
2.21. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser cadastrada pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.
2.22. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos
serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
2.23. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Hiper Center.
2.24. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 1 34567
Número de Série: 1
Número de Ordem: 34567


3. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
3.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”., que, sendo que cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove).


4. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


4.1. Serão sorteados 08 (oito) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:

  • Período de Participação: 09/12/2020 às 11h00 a 17/01/2021 às 23h59.
  • Data do Sorteio da Loteria Federal: 20/01/2021.
  • Data da Apuração: 1º ao 5º Prêmio sorteado.
  • Quantidade de Prêmios: 21/01/2021 às 11h.
  • Descrição de cada prêmio: 01 (uma) Smart TV LED de 50” 4K da marca Philips modelo 50PUG6654/78 no valor unitário de R$ 2.249,00.
  • Série participante: 0 a 9.


4.2. A apuração do resultado ocorrerá na administração do Hiper Center, localizado Rua Joaquim Murtinho, 787 – Centro – Campo Grande/MS – 79002-100, conforme as datas e horários previstos na tabela acima.


5. PREMIAÇÃO TOTAL:

  • Quantidade Total de Prêmios: 08 unidades.  
  • Valor total da Promoção: R$ 17.992,00.


6. FORMA DE APURAÇÃO:
6.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente.
6.2. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável (“Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo:
1o prêmio 12305
2º prêmio 05432
3º prêmio 13522
4º prêmio 02329
5º prêmio 15456
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 52296
Exemplo de número da sorte contemplado: 052296
6.3. Depois de identificada a série sorteada (ex.: 0) e o número da sorte sorteados (ex.: 52296), será contemplado o participante que possuir o número da sorte mais próximo do número sorteado dentro da série sorteada.
6.4. O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação com base no número da sorte sorteado (ex.: 52296) e da série sorteada (ex.: 0), através do efeito “Gangorra”, ou seja, caso o número da sorte (ex.: 52296) da série (ex.: 0) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior (ex.: 52297) da série (ex.: 0), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente inferior (ex.: 52295) da série (ex.: 0), persistindo a ausência de um número da sorte distribuído será aplicado novamente o efeito “gangorra” até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
6.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
6.6. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
6.7. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a empresa promotora deverá informar o
encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.


7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
7.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
7.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
7.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Hiper Center, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Hiper Center, da Administradora do Hiper Center, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Hiper Center, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
7.4.1. As pessoas mencionadas no item 7.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Hiper Center receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio s sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.


8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O nome e número da sorte do contemplado serão divulgados no site do Hiper Center para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e neste permanecerá por pelo menos 30 dias.
8.2. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
8.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Hiper Center informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.
8.4. O contemplado dessa promoção autoriza, desde já a utilização de seu nome, imagem e som de voz pelo Condomínio Hiper Center e pela administradora do Hiper Center, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data do sorteio, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus ao Condomínio Hiper Center, ficando desde já estabelecido que este não se responsabiliza pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.


9. ENTREGA DO PRÊMIO:
9.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Hiper Center localizado Rua Joaquim Murtinho, 787 – Centro – Campo Grande/MS em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
9.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
9.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
9.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
9.5. Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
9.6. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
9.7. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS:


10.1. O regulamento da promoção está disponível no site https://grupohipercenter.com.br/promocoes/
10.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
10.5. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
10.6. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
10.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
10.8. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
10.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
10.11. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected].
10.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 10 (dez) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
10.14. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
10.15. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção deverão ser encaminhada ao Hiper Center, as quais serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
10.16. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
10.17. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
10.18. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
10.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.011102/2020 expedido pelo Ministério da Economia.

Hiper Center 14 de Julho

BURGER KING

Hiper Center Bela Vista
O BOTICARIO

Hiper Center Brilhante

ANGELA DANZE ACESSÓRIOS
ANGELA DANZE ROUPAS
BADULAQUE ACESSORIOS
BELLA PHARMA
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