Você no
Paraíso!

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como faço para participar?

A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras, você ganha 01 (um) cupom. Na praça de alimentação as suas compras valem em dobro, a cada R$ 40,00 (quarenta reais) em compras você recebe um cupom.

Não serão válidos nessa promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Os cupons devem ser depositados nas urnas localizadas em qualquer um dos Hiper Center de Campo Grande/MS.

Posso somar minhas compras de várias lojas para receber 1 (um) cupom?                                         

Não, você deve realizar compras acima ou iguais a R$ 80,00 (oitenta reais) em uma única loja para receber o cupom. No caso da praça de alimentação, sua compra deve somar R$ 40,00 (quarenta reais) em um único estabelecimento.

Qual é o período da promoção?

A promoção é válida para compras feitas no período de 01/12/2018 até 15/01/2019.

Quem pode participar da promoção?

Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física, maior de idade, residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras nas lojas participantes em qualquer unidade do Hiper Center localizado em Campo Grande/MS.

Como faço para ter mais chances de ganhar?

A promoção é acumulativa, quanto mais compras forem realizadas no período, maiores são as suas chances de ganhar.

Existe um limite de participações?

O número de participações é ilimitado. 

Como saberei se fui ou não contemplado?

Ao vivo, no dia 16/01/2019 na praça de alimentação do Hiper Center Spipe Calarge às 15h. Pelo site www.grupohipercenter.com.br – o ganhador também será informado por meio de telefonema ou e-mail.

Como devo proceder em caso de + dúvidas?

O participante deverá acessar o site www.grupohipercenter.com.br ou diretamente com a Administração da Rede Hiper Center (67) 3356-0061.    

PLANO DE OPERAÇÃO 

Processo nº. 104.2018.000000-00

– DADOS DA EMPRESA

1.1 – Seven – Administração e Participação Ltda (mandatária).

1.2 – Rua Joaquim Murtinho, 787 – Centro – Campo Grande/MS.

1.3 – CNPJ nº. 02.139.652/0001-37

1.4 – CEP: 79002-100

1.7 – Relação das lojas aderentes: Todas as lojas estão localizadas nos Hiper Center participante, conforme relação em anexo (Anexo I).

2.0 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO

2.1 – Modalidade adotada: Assemelhado a Concurso

2.2 – Área de execução da promoção: Campo Grande/MS.

2.3 – Prazo de execução: 24 (vinte e quatro) dias

2.4 – Inicio e Término: 18/12/2018 a 16/01/2019

2.5 – Período de participação: 18/12/2018 a 15/01/2019

2.6 – Quantidade de prêmios: 01 (um) prêmio

2.7 – Valor do prêmio: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)

3.0 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO CONCURSO

3.1 – Qualquer cliente, pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, que efetuar compras nas lojas participantes da promoção “Promoção Natal 2018 Hiper Center”, conforme estabelecido neste regulamento, das 10h do dia 18/12/2018 às 22h do dia 15/01/2019.

3.2 – Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos emitidos na mesma nota fiscal por uma das lojas participantes da promoção “Promoção Natal 2018 Hiper Center” com qualquer meio de pagamento, terão direito a 01 (um) cupom de participação da promoção, que será entregue diretamente na loja onde a compra foi realizada.

3.2.1 – O cliente que efetuar a compra nas lojas/quiosques de alimentação localizados nas praças de alimentação dos Hiper Center, terão o valor da nota fiscal dobrado, ou seja, efetuando a compra na praça de alimentação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e seus múltiplos com qualquer meio de pagamento, terão direito a 01 (um) cupom de participação da promoção, que será entregue diretamente na loja onde a compra foi realizada.

3.2.2 – De posse do cupom da promoção o participante deverá devendo preencher à caneta e de forma legível com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) e responder com um “X” a pergunta da promoção: “Qual centro comercial está pertinho e te leva ao Caribe?”

Será considerada a respostas correta: ( X ) Hiper Center (   ) Outros

3.3 – O cupom deverá ser preenchido com todos os dados exigidos em nome do participante que realizou a compra e depositado na urna localizada nos Hiper Center participantes até o dia 15/01/2019.

3.7 – Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra emitidos pela mesma loja a fim de totalizar R$ 80,00 (oitenta reais) para troca de cupom, sendo que os valores residuais não poderão ser cumulativos nem reaproveitados na promoção.

3.7.1 – A título explicativo: Compras no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) vale 01 (um) cupom, compras no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) valem 02 (um) cupons, entretanto, compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) excedentes serão desprezados e não poderão ser somados com outro comprovante de compra.

3.7.1 – A título explicativo de compras na Praça de Alimentação: Compras no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) vale 01 (um) cupom, compras no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) valem 02 (um) cupons, entretanto, compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) vale 02 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) excedentes serão desprezados e não poderão ser somados com outro comprovante de compra.

3.8 – Após a entrega dos cupons da promoção, os comprovantes de compras apresentados serão sinalizados/rubricados, sendo que em hipótese alguma poderão ser reapresentado na promoção.

3.10 – Não terão validade cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Hiper Center.

3.11 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

3.12 – Não serão validos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, vallet, estacionamento, casa de câmbio, supermercado Comper, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem com qualquer outra loja que não seja aderente/participante a promoção, sendo de responsabilidade de o participante consultar as lojas participantes da promoção no Hiper Center antes de realizar as compras.

3.12.1 – Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Comper, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

3.13 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

3.14 – Não poderão participar da promoção funcionários da Seven – Administração e Participação Ltda, proprietários e funcionários das lojas do Hiper Center, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Hiper Center e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. O cumprimento desta clausula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

3.14.1 – As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.

3.14.2 – Se porventura, o Hiper Center receber uma denúncia posterior à apuração, no momento da entrega e/ou anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá noco sorteio.

3.15 – Forma de apuração: Todos os cupons depositados nas urnas da promoção, serão encaminhados ao local da apuração, depositados em um recipiente centralizador para participarem de forma acumulativa da apuração. Desse recipiente centralizados serão retirados, manualmente e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e contendo a resposta correta (Hiper Center) em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

3.15.1 – Durante a realização da apuração as pessoas presentes poderão acompanhar, no entanto, não poderão se aproximar dos cupons, sendo que a decisão dos responsáveis no ato da apuração é soberana para validação e apuração dos cupons.

3.16 – Data da apuração: 16/01/2019 as 17h, para cupons depositados em urna ate o dia 15/01/2019.

3.17 – Local da apuração: No Hiper Center Spipe Calarge localizado na Rua Spipe Calarge, 1.731 – Jardim TV Morena – Campo Grande/MS, com livre acesso aos interessados.

3.19 – Exibição do prêmio: Devido a natureza do prêmio o mesmo não poderá ser exibido, no entanto o mesmo será divulgado na comunicação da promoção através de imagens ilustrativas. A empresa comprovará a propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

3.20 – Entrega do prêmio: No Hiper Center mais próximo da residência ou no domicilio do contemplado a critério do mesmo, através de carta compromisso em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

3.20.1 – Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

3.20.2 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado.

3.30.3 – É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

3.21 – Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

3.22 – Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

3.23 – O regulamento completo e o resultado da promoção serão divulgados nos Hiper Center participantes.

3.23.1 – O contemplado será comunicado pela empresa através de telefone e telegrama no prazo de 10 (dez) dias. O contemplado concorda desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso pelo período de até 01 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora.

3.20. A simples participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 

3.24 – O certificado de autorização deverá estar exposto de forma clara e legível em todos os materiais de divulgação da promoção. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à REPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação.

3.25 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta REPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

3.26 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Campo Grande/MS para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

3.22. A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora e encaminhada a CAIXA/REPCO por intermédio de seu representante, Sr. Newton Cosi – Telefone (11) 2225.1276 – E-mail: [email protected].

3.25 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização Caixa nº. 0-0000/2018 expedido pela Caixa Econômica.

                                  

4.0 – DESCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS A DISTRIBUIR.

Prêmios

Descrição do prêmio

01 prêmio sorteado

01 (um) Pacote de Viagem de até 6 dias para um dos destinos do Caribe com direito a um acompanhante, constituída de: Passagens áreas (ida/volta) hospedagem em hotel categoria turística, alimentação e translado. Prêmio no valor R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

01  PRÊMIO NO VALOR DE R$ 8.500,00

4.1. Condições gerais:

– A viagem deverá ser realizada em baixa temporada e deverá ocorrer entre Março a outubro de 2019.

– A sugestão do prêmio é que seja utilizado para aquisição de um pacote de viagens para um dos destino do Caribe, como sugestão: Cancún ou Punta Cana ou Aruba ou Curação ou San Andres ou Riviera Maia ou Playa de Carmen.

– A reserva do destino/data do pacote de viagem deverá ser realizada através da Ares Viagens localizada no Hiper Center Jd dos Estados com no mínimo 120 dias de antecedência e no máximo 01 ano após a data do sorteio, estando sujeita a disponibilidade de vaga.

– Uma vez definido e reservada de pacote da viagem, não será permitido à remarcação e/ou alteração no pacote de viagem.

– A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.

– As despesas como taxas para emissão dos documentos pessoais como passaporte e vistos necessários, vacinas e demais autorizações para a realização da viagem internacional serão de responsabilidade do contemplado e seu(s) acompanhante(s). A Empresa Promotora não se responsabiliza caso o contemplado e seu(s) acompanhante(s) não obtenham qualquer um dos documentos necessários para realização da viagem, tais como o visto ou o passaporte.

– A Empresa Promotora não garante o acesso do contemplado ou de seu(s) acompanhante(s) ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso.

– Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para um dos destinos do Caribe de menor valor que o estipulado (R$ 8.500,00), não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para um dos destinos do Caribe de maior valor que o estipulado (R$ 8.500,00), o mesmo deverá completar a diferença.

– A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.

– A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.

– O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.

São Paulo, 17 de Dezembro de 2018.

Newton Cosi

Procurador

e-mail: [email protected]

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