Promoção Amor de Viagem

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

MÊS DOS NAMORADOS”

 

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:

 

  • Empresa Mandatária:
  • Razão Social: Seven – Adminstração e Partipação Ltda
  • Endereço: Rua Joaquim Murtinho, 787 – Centro – Campo Grande/MS – 79002-100
  • CNPJ: 02.139.652/0001-37
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 A promoção “Mês dos Namorados” é realizada pelo Hiper Center, no período de participação compreendido entre às 10h00 do dia 25 de maio de 2019 até às 22h00 do dia 30 de junho de 2019 e será permitida a participação somente de pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

  • Todos os clientes que efetuarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) e seus múltiplos emitidos na mesma nota fiscal por uma das lojas participantes da promoção “Mês dos Namoradoscom qualquer meio de pagamento, terão direito a 01 (um) cupom de participação da promoção, que será entregue diretamente na loja onde a compra foi realizada.
  • O cliente que efetuar a compra nas lojas/quiosques de alimentação localizados nas praças de alimentação dos Hiper Center, terão o valor da nota fiscal dobrado, ou seja, efetuando a compra na praça de alimentação no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e seus múltiplos com qualquer meio de pagamento, terão direito a 01 (um) cupom de participação da promoção, que será entregue diretamente na loja onde a compra foi realizada.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra emitidos pela mesma loja a fim de totalizar R$ 80,00 (oitenta reais) para troca de cupom, sendo que os valores residuais não poderão ser cumulativos nem reaproveitados na promoção.

3.4.1 – A título explicativo: Compras no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) vale 01 (um) cupom, compras no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) valem 02 (um) cupons, entretanto, compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) vale 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) excedentes serão desprezados e não poderão ser somados com outro comprovante de compra.

3.4.2 – A título explicativo de compras na Praça de Alimentação: Compras no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) vale 01 (um) cupom, compras no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) valem 02 (dois) cupons, entretanto, compras no valor de R$ 100,00 (cem reais) vale 02 (dois) cupons, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) excedentes serão desprezados e não poderão ser somados com outro comprovante de compra.

  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • De posse do cupom da promoção o participante deverá devendo preencher à caneta e de forma legível com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, Cidade, Estado e CEP) e responder com um “X” a pergunta da promoção:

 

  • O cupom deverá ser preenchido com todos os dados exigidos em nome do participante que realizou a compra e depositado na urna localizada nos Hiper Center participantes até o dia 30 de junho de 2019.

 

  • É obrigatório que o participante desta promoção preencha o cupom com seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

 

  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

 

  • Após a entrega dos cupons da promoção, os comprovantes de compras apresentados serão sinalizados/rubricados, sendo que em hipótese alguma poderão ser reapresentado na promoção.

 

  • Os cupons de participação devidamente preenchidos e contendo a resposta à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna da promoção localizada no Hiper Center, conforme as condições estabelecidas neste regulamento.

 

  • Não haverá limites de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer em quantos cupons desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento.

 

  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de cupons para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.

 

  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção nota fiscal e/ou comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Hiper Center, data e valor da compra.

 

  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Hiper Center, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Hiper Center e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.

 

  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica aos clientes, somente poderá ser apresentada no balcão de trocas pelo próprio participante identificado na nota fiscal eletrônica, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros.

 

  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de estacionamentos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

 

  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Hiper Center.

 

  1. PERGUNTA DA PROMOÇÃO

 

“Qual centro comercial está pertinho e pode te levar para Costa do Sauípe?”

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

  • A apuração ocorrerá no dia 05 de julho de 2019 as 17h00 no Hiper Center Spipe Calarge localizado na Rua Spipe Calarge, 1.731 – Jardim TV Morena – Campo Grande/MS – 79002-100.

 

  • Será distribuído 01 (um) prêmio conforme descrição abaixo:

 

Qtd de Prêmios Descrição do prêmio
1º prêmio sorteado 01 (uma) Viagem para Costa do Sauípe do dia 22/08 a 26/08/2019, com direito a um acompanhante, constituída de: Passagens aéreas (ida/volta); 04 noites de hospedagem no Costa do Sauípe Resort All inclusive; e Translado. Prêmio no valor de R$ 8.648,00.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL

 

Quantidade Total de Prêmios Valor Total da Promoção R$
01 R$ 8.648,00

 

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

 

  • Todos os cupons depositados nas urnas da promoção serão encaminhados ao local da apuração para participarão das apuração de forma acumulativa. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.

 

  • A apuração será realizada por membros da empresa promotora que possuem reconhecida capacidade e saber notório relacionado às regras da presente promoção, cuja decisão desses membros será considerada soberana e irrecorrível.

 

  • Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

 

  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons de participação originais impressos pela Promotora.

 

  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  • Uma vez identificada à prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

 

  • Não poderão participar da promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Hiper Center, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Hiper Center, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Hiper Center e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

 

  • O cumprimento do item é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

 

  • As pessoas mencionadas no item 4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 7.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

  • O nome dos contemplados serão divulgados no site e rede sociais do Hiper Center para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  • As Empresas Promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta Promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.

 

  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cupom, no momento da comunicação o Shopping informará o contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

 

  • O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Hiper Center localizado na Rua Joaquim Murtinho, 787 – Centro – Campo Grande/MS em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.

 

  • Condições gerais da viagem:
  1. – A viagem deverá ser realizada em baixa temporada e deverá ocorrer entre agosto e outubro de 2019 (exceto feriados).
  2. – A reserva da data da viagem deverá ser realizada através da Ares Viagens localizada no Hiper Center Jd dos Estados com no mínimo 120 dias de antecedência e no máximo 01 ano após a data do sorteio, estando sujeita a disponibilidade de vaga.
  3. – Uma vez definido e reservada de pacote da viagem, não será permitido à remarcação e/ou alteração no pacote de viagem.
  4. – A empresa não se responsabilizará pelas despesas pessoais realizadas pelo contemplado durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, excesso de bagagem ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do contemplado.
  5. – Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para Costa da Sauípe de menor valor que o estipulado (R$ 648,00), não haverá reembolso. Caso o contemplado opte por um pacote de viagem para Costa da Sauípe maior valor que o estipulado (R$ 8.648,00), o mesmo deverá completar a diferença.
  6. – A Empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos.
  7. – A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de utilização do prêmio pelo vencedor e/ou do(s) seu(s) acompanhante(s) por impedimentos de saúde, de ordem policial e/ou quaisquer outras razões que fujam à alçada da Empresa Promotora, não sendo devido o pagamento de qualquer tipo de indenização ou compensação a qualquer título que seja.
  8. – O contemplado receberá, na administração de forma gratuita e sem ônus, uma Carta Compromisso de entrega do prêmio que detalhará as informações para recebimento do pacote turístico, em até 30 dias corridos, contados da data de apuração do resultado. No momento da entrega da Carta Compromisso, contemplado deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma cópia autenticada do seu RG e CPF/MF à empresa promotora.

 

  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original do RG/CNH e CPF. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

 

  • O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. Não sendo permitida a retirada/recebimento do prêmio por terceiros.

 

  • É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

 

  • Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Comper, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.

 

  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.

 

  • O Hiper Center compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

 

  • O contemplado autoriza o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.

 

  • Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cupom para participação da promoção, com propósito de formação de cadastro da empresa promotora e aderentes, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.

 

  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

 

  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

 

  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

 

  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

 

  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 002149/2019 expedido pelo Ministério da Economia.

+ DE 80
empreendimentos

50.000 m 2
espaço

+de 150
lojas